O (#7) Horário De Trabalho e as Horas Extras também estão contemplados no nosso Código de Conduta.
Sobre este tema, comprometemo-nos em que
1. "deve ser cumprida a legislação em vigor e as normas aplicáveis no sector em matéria do horário de trabalho, respeitando as pausas, folgas, feriados, religiosos ou outros culturalmente relevantes para cada trabalhador.
2. A semana de trabalho não deve exceder as 48 horas, exceto em circunstâncias verdadeiramente excecionais e imprevistas. Após seis dias consecutivos, o trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de folga.
3. As horas extraordinárias são voluntárias, não devendo exceder as 12 horas semanais e não devendo ser solicitadas em caráter regular. 4. As horas extraordinárias são pagas conforme estabelecido na lei em vigor.
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